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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 19/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Fica revogado o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970, a partir da data de vigência do ato do Ministro da Fazenda que aprovar a relação a que se refere o artigo 3º, mantido o direito ao crédito do imposto incidente nos bens saídos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial até a referida data.








