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Artigo 1
Art. 1º Fica sem aplicação na dotação de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), consignada na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação I Diversos, 15 Defesa Sanitária Animal e Vegetal, 21 Departamento Nacional da Produção Vegetal, 02 Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, a) Para combate a doenças e pragas da lavoura, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) a importância de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00).