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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.398/1975




Decretos Lei - 1.398, de 20.3.75 - Dá nova redação ao caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.




Artigo 1