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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.703, de 3.9.46 - Dispõe sôbre a cobrança da “taxa sôbre kW” criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.




Artigo 1



Art. 1º O valor da “taxa sôbre kW”, criada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de Junho de 1940, é fixado em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por kW, para o exercício de 1947, correspondendo 50% do seu valor à quota de utilização.

        Parágrafo único. A cobrança da referida taxa efetuar-se-á em duas prestações, nos meses de Agôsto e Dezembro.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024