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Art. 13 do Decreto-Lei nº 1.379/1974




Decretos Lei - 1.379, de 16.12.74 - Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juizes e Escrivães Eleitorais.




Artigo 13