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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos financeiros liberados e transferidos ao Banco do Brasil S.A. para atender aos compromissos dos órgãos da Administração Direta, no exterior, serão processados, exclusivamente, pela Comissão de Programação Financeira.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os recursos destinados aos programas custeados à conta de receitas com destinação específica.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







