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Artigo 3
Art. 3º O domínio útil do terreno mencionado no parágrafo único do art. 1º, reverterá ao patrimônio da União no caso de não ser aplicado, no prazo de três (3) anos, na projetada refinaria de petróleo, sem que caiba ao enfiteuta qualquer indenização pelas benfeitorias que houver feito.