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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1974
Vide alterações:
Vide Decreto-Lei nº 1.348 de 1974
Vide Lei nº 6.111 de 1974
Vide Decreto-Lei nº 1.525 de 1977
Vide Lei nº 6.823 de 1980







