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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.683, de 30.8.46 - Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º São segurados obrigatórios do IAPETC, além dos enumerados em outras leis, os condutores profissionais que dirijam veículos terrestres de qualquer espécie, de propulsão mecânica e de tração animada, registrados nas repartições competentes, com exclusão dos que conduzam únicamente veículos:

        a) do serviço oficial e de instituições paraestatais;

        b) do corpo diplomático e consular;

        c) de emprêsas concessionárias de serviço públicos;

        d) particulares de passageiros, de cuja condição não aufiram lucro nem remuneração;

        e) de propriedade de agricultor, destinados exclusivamente ao transporte de sua produção.

        § 1º A condição de contribuinte obrigatório de outra instituição de previdência social, não isenta o condutor de veículo, nos têrmos dêste artigo, da contribuição, também compulsória, para o Instituto.

        § 2º Nenhum condutor de veículo, dos mencionados neste artigo, poderá obter matrícula ou autorização para conduzir, sem que apresente prova de quitação ou de isenção de contribuir, na forma da lei.

        § 3º Os arts. 2º e 4º do Decreto-lei nº 2.235 de 27 de Maio de 1940, ficam substituídos pelo presente artigo.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024