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Artigo 1
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Art. 1º É isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a película de Polietileno, em tiras e em forma tubular, classificada nos itens 39.02-04.99 e 39.02-99.00 da tabela anexa ao regulamento baixado com o Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972. (Revogado pela lei nº 9.532, de 1997)
Conteudo atualizado em 19/09/2023








