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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.678, de 30.8.46 - Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Após a publicação do Decreto, ora autorizado, deixam ser aplicados, ao Distrito Federal, todos os dispositivos, ainda vigentes, do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, referentes às instalações de esgôto dos prédios nêle situados.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024