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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior é estendida às mercadorias que, nele enquadradas, já tenham sido desembaraçadas mediante assinatura de "Termo de Responsabilidade", ou que se encontrem depositadas em armazéns, pátios, pontes ou depósitos de portos, aeroportos ou postos de fronteiras, em virtude de ainda não ter sido efetuado o pagamento de taxa de armazenagem.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








