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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.674, de 29.8.46 - Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.




Artigo 4



Art. 4º As promoções sarão feitas sempre pelo princípio de antiguidade, obedecendo os interstícios estabelecidos no Decreto-lei nº 5.957, de 1º de Novembro de 1943, por proposta do Diretor de Saúde do Exército.


Conteudo atualizado em 23/04/2024