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Artigo 7
| RENDA LÍQUIDA MENSAL | Alíquotas | ||||
|
|
|
| Cr$ | % | |
| Até |
|
| 1.325,00............................................................. | Isento | |
|
| 1.326,00 | a | 1.504,00............................................................. | 5 | |
|
| 1.505,00 | a | 1.952,00............................................................. | 8 | |
|
| 1.953,00 | a | 2.644,00............................................................. | 10 | |
|
| 2.645,00 | a | 3.697,00............................................................. | 12 | |
| Acima |
| de | 3.697,00............................................................. | 15 | |
Parágrafo único. O impôsto será calculado em cada classe sôbre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de renda inferior a Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
Conteudo atualizado em 26/09/2023








