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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.672, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):
VERBA 2 MATERIAL
Consignação 1 Material Permanente
S/c 02 Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:
01 Antomóveis de passageiros
Passa de ................................................................................ ..........Cr$ 690.000,00
Para ................................................................................ ..................Cr$ 890.000,00
(Aumento de ...Cr$ 200.000,00)
02 Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:
Passa de ................................................................................ ........Cr$ 7.700.000,00
Para ................................................................................ ................Cr$ 7.500.000,00
(Redução de ..Cr$ 200.000,00)
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024