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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 5º e parágrafos da Lei nº 4.663, de 3 de junho de 1965, o artigo 57 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, o artigo 4º e parágrafo do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1971
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