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Artigo 18
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Art. 18. O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1971 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








