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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.667, de 29.8.46 - Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.




Artigo 1



Art. 1º Fica concedida a Agenor Alves Pereira, ex-servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil, acidentado em serviço, a pensão especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais.

        Parágrafo único. A pensão especial, a que se refere este artigo, é devida a partir da data da vigência do presente Decreto-lei, carregando a despesa à conta da verba orçamentária, destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024