MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.665, de 28.8.46 - Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.




Artigo 1



Art. 1º O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República."

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024