- Voltar Navegação
- 1.099, de 25.3.70
- 1.098, de 25.3.70
- 1.097, de 23.3.70
- 1.096, de 23.3.70
- 1.095, de 20.3.70
- 1.094, de 17.3.70
- 1.093, de 17.3.70
- 1.092, de 12.3.70
- 1.091, de 12.3.70
- 1.090, de 10.3.70
- 1.089, de 2.3.70
- 1.088, de 2.3.70
- 1.087, de 2.3.70
- 1.086, de 25.2.70
- 1.085, de 18.2.70
- 1.084, de 6.2.70
- 1.083, de 6.2.70
- 1.082, de 5.2.70
- 1.081, de 5.2.70
- 1.080, de 30.1.70
- 1.079, de 29.1.70
- 1.078, de 27.1.70
- 1.077, de 26.1.70
- 1.076, de 23.1.70
- 1.075, de 22.1.70
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.084, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970.
| Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar, criada pelo Decreto-lei nº 459, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O acervo e os arquivos do órgão a que se refere o artigo anterior são transferidos para a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970
Conteudo atualizado em 20/09/2023








