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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
| Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
| Diretores | |
| 1 Diretor-Geral .............................................................................................. | Símbolo 1-C |
| 1 Diretor de Telégrafos .................................................................................. | Símbolo 3-C |
| 1 Diretor de Correios ..................................................................................... | Símbolo 3-C |
| 1 Diretor de Material ...................................................................................... | Símbolo 4-C |
| 1 Diretor de Pessoal ..................................................................................... | Símbolo 4-C |
| Inspetor-Geral | |
| 1 Inspetor-Geral ............................................................................................ | Símbolo 4-C |
| Superintendentes | |
| 1 Superintendente do Tráfego Postal .............................................................. | Símbolo 4-C |
| 1 Superintendente do Tráfego Telegráfico ....................................................... | Símbolo 4-C |
| Diretores Regionais | |
| 2 Diretores Regionais .................................................................................... | Símbolo 3-C |
| 7 Diretores Regionais .................................................................................... | Símbolo 4-C |
| 10 Diretores Regionais .................................................................................. | Símbolo 5-C |
| 13 Diretores Regionais .................................................................................. | Símbolo 6-C |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 29/05/2022








