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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
| Transfere para o patrimônio da União o imóvel que especifica, de propriedade do INPS. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MLITAR, usando das atribuições que Ihes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 212, de 22.10.69, do Ministro de Estado do Interior,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido para o Matrimônio da União o imóvel, com tôdas as benfeitorias nele existentes, de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS -, situado na rua das Palmeiras número 55, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º O imóvel transferido ficará sob a administração do Ministério do Interior, enquanto necessário ao funcionamento dos seus serviços ou dos órgãos a êle vinculados.
Art. 3º A transferência será formalizada mediante têrmo a ser Iavrado pelo Serviço do Patrimônio da União, e constituirá documento hábil para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 01/01/2022








