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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
| Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONAÚTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica alterado o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal da Paraíba, com a exclusão de 1 (um) cargo, código P-1701-14-B, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, que é transferido com a sua atual ocupante, Lúcia Sales da Silva, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 09/08/2022








