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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas em sessão plenas por maioria de votos, presentes, pelo menos, seis ministros militares e dois civis, além do presidente, salvo quorum especial exigido por lei.
Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. (Redação dada pela Lei nº 6.621, de 1978)







