- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Se fôr sorteado oficial que esteja no gôzo de férias regulamentares ou no desempenho de comissão ou serviço fora da sede da Auditoria e, por isso, não possa comparecer à sessão de instalação do Conselho, será sorteado outro que o substitua definitivamente.
§ 1º Será também substituído, de modo definitivo, o oficial que fôr prêso, responder a inquérito ou a processo, entrar em licença, ou deixar o serviço ativo das Fôrças Armadas.
§ 2º Tratando-se de nojo ou gala, o oficial sorteado em substituição de outro servirá pelo tempo da falta legal do substituído. No caso de suspeição, porém, substituirá o juiz impedido sòmente no processo em que aquela ocorrer.







