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Art. 5º do Decreto-Lei nº 1.003/1969




Decretos Lei - 1.003, de 21.10.1969 - Lei da Organização Judiciária Militar




Artigo 5



Art. 5º A Auditoria de Correição é de 3ª entrância, as de 1ª e 11ª Circunscrições de 2ª e as demais de 1ª.

    Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar.           (Redação dada pela Lei nº 6.621, de 1978)

    
Conteudo atualizado em 03/09/2021