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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Os ministros, o procurador-geral, os auditores, os advogados de ofício, os procuradores, o secretário do Tribunal, os escrivães e os oficiais de justiça usarão, nas sessões e audiências, os vestuários e insígnias estabelecidas no regimento interno do Tribunal.
Parágrafo único. A função de secretário é desempenhada pelo vice-diretor-geral dos serviços auxiliares do mesmo Tribunal.








