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Artigo 82
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 82. As punições são aplicadas:
a) pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do seu presidente, aos auditores, auditores substitutos e advogados de ofício;
b) pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ao diretor-geral, ao secretário-geral da Presidência, ao vice-diretor-geral e aos diretores de serviço;
c) pelo auditor, aos servidores que lhe são subordinados;
d) pelo diretor-geral, aos funcionários que pertencerem aos serviços auxiliares do Tribunal, não compreendidos na letra b.








