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Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. O Conselho de Justiça compor-se-á do auditor e dois oficiais de patente superior ou igual à do acusado, desde que mais antigo, nomeados pelo comandante-chefe das fôrças em operações, ou de grandes unidades, por delegação sua.
Parágrafo único. Êsse Conselho será constituído para cada caso, e dissolvido logo depois de terminado o julgamento.







