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Artigo 123
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:
a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;
Alegação irrelevante
b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;
Alegação séria e fundada
c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.
Suspensão do processo. Condições







