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Art. 259 do Decreto-Lei nº 1.002/1969




Decretos Lei - 1.002, de 21.10.1969 - Código de Processo Penal Militar.




Artigo 259



Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

        Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

        Execução da prisão preventiva

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021