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Artigo 287
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:
a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b ;
b) de quinze dias, no caso da alínea c ;
c) de vinte dias, no caso da alínea d ;
d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e .
Parágrafo único. No caso da alínea a , dêste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.
Intimação e notificação pelo escrivão







