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Art. 509 do Decreto-Lei nº 1.002/1969




Decretos Lei - 1.002, de 21.10.1969 - Código de Processo Penal Militar.




Artigo 509



Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

TÍTULO II

DOS RECURSOS

CAPÍTULO I

REGRAS GERAIS

        Cabimento dos recursos

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021