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Art. 562 do Decreto-Lei nº 1.002/1969




Decretos Lei - 1.002, de 21.10.1969 - Código de Processo Penal Militar.




Artigo 562



Art. 562 Não haverá recurso contra a decisão proferida em grau de revisão.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

        Cabimento do recurso

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021