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Artigo 618
I tenha cumprido:
a) a metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.
Atenção à pena unificada
§ 1º No caso de condenação por infrações penais em concurso, deve ter-se em conta a pena unificada.
Redução do tempo
§ 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um terço.
Os que podem requerer a medida







