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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.654, de 26.8.46 - Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça – Partes Permanente e Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Será levada a crédito da conta corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça no disposto neste decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024