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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 940, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
| Estende o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a beneficiários de ex-servidores públicos civis, nas condições que indica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965, e nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969
Conteudo atualizado em 13/04/2022








