- Voltar Navegação
- 948, de 13.10.69
- 947, de 13.10.69
- 946, de 13.10.69
- 945, de 13.10.69
- 944, de 13.10.69
- 943, de 13.10.69
- 942, de 13.10.69
- 941, de 13.10.69
- 940, de 13.10.69
- 939, de 13.10.69
- 938, de 13.10.69
- 937, de 13.10.69
- 936, de 10.10.69
- 935, de 10.10.69
- 934, de 10.10.69
- 933, de 10.10.69
- 932, de 10.10.69
- 931, de 10.10.69
- 930, de 10.10.69
- 929, de 10.10.69
- 928, de 10.10.69
- 927, de 10.10.69
- 926, de 10.10.69
- 925, de 10.10.69
- 924, de 10.10.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 931, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.
Art. 2º As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969
Conteudo atualizado em 13/01/2022








