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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.647, de 22.8.46 - Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º O Ministro da Fazenda especificará, em portaria, os produtos cuja exportação fica proíbida nos têrmos do artigo segundo, podendo ampliá-la ou reduzí-la a qualquer tempo, desde que verificada a deficiência ou a real existência de sobras dos respectivos estoques.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024