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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.647, de 22.8.46 - Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º Ao Ministro da Fazenda será dado conhecimento das circunstâncias especiais que possam determinar a conveniência de efetivar exportações destinadas à UNRRA ou ao cumprimento de acordos ou convênios internacionais, podendo excepcionalmente autorizar a necessária licença, mediante prévia ciência ao Presidente da República.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024