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Artigo 7
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Art. 7º O mandato dos membros e respectivos suplentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade será de 4 (quatro) anos, renovando-se a sua composição, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, alternadamente, por 1 (um) e por 2 (dois) têrços, admitida, entretanto, uma única recondução sucessiva.
Conteudo atualizado em 09/12/2021








