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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios que tenham compromissos no exterior, serão calculadas com base em um divisor de conversão médio para o exercício financeiro a que se refiram, estimado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único. O Orçamento Anual consignará dotação no subanexo "Encargos Gerais da União" à conta da qual serão atendidas as suplementações que se fizerem necessárias, em conseqüência das variações cambiais.
Conteudo atualizado em 14/07/2022







