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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 838, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado às obras de construção da garagem do Edifício-Sede em Brasília, conforme discriminação a seguir:
|
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| NCr$ |
| 5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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| 5.17.01 | - Gabinete do Ministro |
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| 01.04.19.1.105 | - Construção da Garagem do Edifício-Sede em Brasília |
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| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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| 4.1.0.0 | - Investimentos |
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| 4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................. | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
| 5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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| 5.17.02 | - Secretaria Geral |
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| 01.08.19.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiro ....................................... | 350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969
Conteudo atualizado em 18/05/2022








