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Art. 1º do Decreto-Lei nº 820/1969




Decretos Lei - 820, de 7.9.69 - Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.




Artigo 1



Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."

       
Conteudo atualizado em 14/04/2022