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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.636, de 22.8.46 - Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .




Artigo 3



Art. 3º Os funcionários do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, em exercício no Hospital Geral São Francisco de Assis, ficam transferidos para os Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério, e lotados na Escola de Enfermeiras Ana Néri, da Universidade do Brasil.

        § 1º A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação dêste Decreto-lei, promoverá as medidas relativas ao ajustamento dos funcionários nos quadros mencionados neste artigo, e à transferência dos créditos destinados ao seu pagamento.

        § 2º Os demais servidores, atualmente em exercício no Hospital Geral São Francisco de Assis, continuarão como servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e serão distribuídos pelos serviços por ela mantidos, sem prejuízo do disposto no art. 5º.

        § 3º O pessoal extraordinário que fôr necessário ao funcionamento do hospital-escola será admitido por conta dos recursos da Universidade do Brasil.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024