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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 12/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, e as disposições em contrário.
Brasília. 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República,
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e Mello
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969
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