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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Terminado o arrolamento, a Comissão designada de acôrdo com o art. 1º deverá escriturar os bens arrolados, e ouvida a autoridade que a designou, promoverá a distribuição das cargas aos responsáveis, de acôrdo com as instruções que forem baixadas e, nos casos especiais as baixadas pelo Conselho de Administração do Material (C.A.M.)