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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O item III do artigo 11, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programa de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar êstes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transportes, estocagem e a comercialização da produção respectiva e os gastos com melhoramento de suas propriedades".








