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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Universidade Católica de São Paulo, fundada a 13 de Agôsto de 1946, na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, é uma universidade livre equiparada, nos têrmos do Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934, que se regerá pelos presentes estatutos, pela legislação federal vigente, pelos estatutos da Fundação São Paulo e disposições canônicas aplicáveis.