- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 11
a) conhecer do relatório anual da Universidade e dos institutos: componentes e fixar-lhes a orientação;
b) aprovar a reforma dos estatutos da Universidade encaminhando o projeto ao Ministério da Educação;
c) aprovar o orçamento da Universidade e a prestação de contas anuais pelo Reitor, estatuindo normas gerais para a manutenção;
d) decidir sôbre a criação e a anexação de novos institutos;
e) fixar a dotação anual com que pretenda auxiliar as unidades universitárias;
f) decidir sôbre o modo de extinção da Fundação e das instituições mantidas, assim como sua desincorporação ou a desagregação destas;
g) deliberar sôbre as condições de inscrição dos candidatos a concurso para professor ou docente-livre dos institutos universitários, além do exigido pela legislação federal.
CAPITULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS